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Somos uma empresa especializada em segurança e qualidade alimentar.

Segurança Alimentar

Somos uma empresa especializada em segurança e qualidade alimentar.

Segurança Alimentar 2

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Lab

Somos uma empresa especializada em segurança e qualidade alimentar.

Águas e Efluentes Líquidos
 
O laboratório da Assec - Sistemas Ambientais, Lda realiza análises a águas e a efluentes líquidos, sendo determinados diferentes parâmetros físico-químicos, tais com, pH, turbidez, SST, CQO, CBO5, Cloretos, Ferro, Fostatos, Cianetos, Nitratos, Nitritos, Crómio, Níquel, Carbono Orgânico Total,....
 
Ao cliente basta comunicar as suas necessidades (parâmetros ou situação que pretende analisar), sendo fornecido orçamento para uma análise pontual ou para o contracto.
 
A utilização de métodos de análise adequados e de procedimentos de controlo da qualidade permite, por um lado assegurar a confiança na qualidade dos resultados produzidos e, por outro ir de encontro à satisfação dos requisitos da norma NP EN ISO/IEC 17025:2000.
Monitorização de Fontes Fixas
 
No Decreto-Lei n.º 78/2004, de 3 de Abril, é definida a obrigatoriedade do auto-controlo das emissões atmosféricas. Este decreto-Lei remete para a Portaria n.º 286/93, de 12 de Março, que fixa os valores limite de emissão de aplicação geral, no seu Anexo IV e de aplicação sectorial no seu anexo VI, e para a portaria 80/2006, de 23 de Janeiro, onde são fixados os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos.
 
As fontes fixas de todos os estabelecimentos industriais, ficam assim sujeitas a monitorização duas vezes por ano de diversos poluentes atmosféricos.
 
O Laboratório da ASSEC - Sistemas Ambientais, Lda dispõe de um corpo técnico e equipamentosn que lhe permitem recolher, analisar e emitir parecer quanto às emissões de fontes fixas conforme estabelecido em legislação, nomeadamente na determinação da concetração dos seguintes poluentes:
  • Partículas totais;
  • Compostos Orgânicos Voláteis (COV's);
  • Óxidos de Azoto (NOX);
  • Dióxido de Enxofre (SO2);
  • Sulfureto de Hidrogénio (H2S);
  • Monóxido de Carbono (CO);
  • Compostos inorgânicos clorados (Cl-);
  • Compostos inorgânicos fluorados (F-);
  • Metais Pesados:
    • Cadmio (Cd)            
    • Chumbo (Pb)
    • Mercúrio (Hg)          
    • Crómio (Cr)
    • Arsénio (As)            
    • Cobre (Cu)
    • Niquel (Ni)                
    • Zinco (Zn)
  • Dioxinas e Furanos;
 
Complementarmente, as análises incluem a determinação dos seguintes parâmetros:
  • Composição ORSAT (Oxigénio, Dióxido de Carbono e Monóxido de Carbono);
  • Velocidade de escoamento
  • Massa Molecular de gás seco;
  • Humidade do gás;
  • Temperatura;
  • Pressão absoluta;
  • Eficiência da queima;
  • Parâmetros de cálculo de dispersão.



Avaliação da Exposição Pessoal Diária de cada Trabalhador ao Ruído durante o Trabalho
 
Com o intuito de identificar os trabalhadores expostos a níveis sonoros superiores ao nível de acção, ao valor limite da exposição pessoal diária e ao valor limite de pico, qualquer empregador deve proceder à avaliação da "exposição pessoal diária de cada trabalhador ao ruído durante o trabalho". As especificações para a realização desta avaliação e os valores limite estabelecidos estão expressos no Decreto-Regulamentar n.º 9/92, de 28 de Abril.
 
O levantamento da exposição dos trabalhadores ao ruído a realizar em locais de trabalho depende de vários factores:
  • número de trabalhadores em que a medição é efectuada;
  • número de secções das instalações em que se realizarão medições;
  • número de turnos a monitorizar;
  • tipo de funções desempenhadas por cada trabalhador de forma a estabelecer o tempo de amostragem.
 
Para além destes serviços a ASSEC – Sistemas Ambientais, assegura também o cumprimento da legislação nacional ao nível do licenciamento de actividade ou construção, executando os seguintes ensaios:
 
  • Índice de isolamento sonoro de fachadas a sons de condução aérea;
  • Isolamento sonoro normalizado a sons de condução aérea;
  • Isolamento sonoro normalizado a sons de percussão.
Avaliação da Qualidade do Ar Interior
 
O Decreto-Lei n.º 290/2001, de 16 de Novembro, estabelece valores limite de exposição profissional com carácter indicativo para vários agentes químicos. Dentro da lista constante do Anexo ao referido diploma, a ASSEC - Sistemas Ambientais, Lda, fornece o serviço de amostragem das seguintes substâncias químicas:
 
  • Humidade;
  • Dióxido de Carbono;
  • Metais;
  • Fumos;
  • Gases;
    • Acetona;
    • Acrilato de n-butilo;
    • Clorobenzeno;
    • Dióxido de carbono;
    • Éter dietílico;
    • Etilbenzeno;
    • n-heptano;
    • 2-heptanona;
    • 1,2,4-trimetilbenzeno;
    • m-xileno;
    • o-xileno;
    • p-xileno.
 
Na monitorização da qualidade do ar interior, é necessário ter também em conta a norma portuguesa NP1796:1988, que apresenta valores limite de exposição para substâncias nocivas existentes no ar dos locais de trabalho. O serviço de monitorização prestado pela ASSEC - Sistemas Ambientais, Lda, enquadrado na referida norma, assegura a medição de compostos orgânicos não indicados no Decreto-Lei n.º 290/2001, de 16 de Novembro, assim como de partículas totais e respiráveis e de monóxido de carbono.
Microbiologia
 
A criação de um laboratório de microbiologia de alimentos constitui uma aposta recente por parte da Assec - Sistemas Ambientais, Lda, o que se deve quer às características do mercado português na área alimentar, quer às exigências legislativas cada vez mais rigorosas.
 
Neste laboratório são efectuadas análises microbiológicas a géneros alimentícios, a superfícies e às mãos do pessoal que manipula os alimentos.